A Investigação Criminal é exclusiva do Estado. Por isso a Policia Civil possuem Leis Orgânicas em seus respectivos Estados do Brasil. O Detetive Particular não é polícia e nunca será ou não trabalha em delegacias ou ligado as autoridades policiais, mas poderá colaborar com investigações criminais desde que seja expressamente autorizado pelo contratante e devidamente aceito pelo Delegado de Polícia responsável pelo inquérito (Artigo 5º da Lei 13.432/2017), mas não poderá participar diretamente das diligências policiais (Art. 10º inciso IV da Lei 13.432/2017).
O Detetive Criminal Particular também pode atuar em áreas que não são de abrangência do Poder Público, como: localização de testemunhas ou confirmação de veracidade de provas para advogados em processos e inquéritos criminais, apuração de furtos continuados em empresas, investigação de fraudes em sinistros para seguradoras, inclusive localização de veículos brasileiros etc.
"Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeita-la a qualquer tempo."
A Polícia tem sua Jurisdição e Nós Detetives Particulares temos a nossa, por isso NÃO CONFUNDA!
Porém todo conhecimento técnico é válido para ajudar as autoridades competentes caso for aceito pelo Delegado de Polícia, para isso é necessário se especializar cada vez mais. Deixar claro que em nenhum momento estamos dizendo que pode FAZER, estamos dizendo que pode CONHECER o que é o direito de todos ter conhecimentos para si.
Seria de Bom e precavido para evitar problemas que o Delegado de Policia caso aceite que o Detetive Particular possa participar de colaborar com as investigações policiais, dizemos "COLABORAR", que o detetive particular protocole uma autorização do Delegado de Policia com assinatura de ambos e protocolando assim evitando futuros constrangimentos de ambos. Se o Delegado de Policia disser: Nao, é não e sem discussão, ponto final!
Minha preferência é deixar a Policia fazer a parte dela e encerrar o caso e minha jurisdição no momento que o Delegado de Polícia disser: Encerrou seu caso aqui. Melhor, pois tempo é dinheiro e muitas vezes você pode perder dias para resolver um caso se poderia já estar em outros casos conjugais etc.
Alguns Estudos que falaremos a seguir sobre certos assuntos que SOMENTE a Polícia Científica que são FORMADOS com CURSO SUPERIOR , PÓS GRADUADOS e DOUTORADOS podem fazer nas Investigações Cientificas em Laboratórios Policias desde que estejam CONCURSADOS dentro da POLICIA CIENTIFICA.
Estes NÃO SÃO CURSOS PARA FORMAÇÕES DE PERITOS CRIMINAIS OU JUDICIAIS, mas apenas acrescentam os fundamentos básicos das diversas áreas das perícias particulares, criminais e forenses ENRIQUECENDO O CURRÍCULO dos cursos de Detetives Particulares de todo o Brasil e agregando mais conhecimento para o aluno no caso de atuação em investigações criminais previstas no artigo 5º da Lei 13.432/2017.
Pesquisem Matérias, Videos e alguns Livros existentes para conhecimentos nestes assuntos abaixo, isso enriquecerá seus conhecimentos e verá que para cada função abaixo existem Leis Complementares da Policia Cientifica que explica cada uma delas:
- Pericia Ambiental Criminal
- Computação Forense
- Balística Forense
- Documentoscopia Forense
- Toxicologia Forense
- Datiloscopia e Papiloscopia
- Entomologia Forense
- Pericia Grafotécnica
- Analise Forense de Documentos
- Química Forense
- Fonética Forense
Conheceis também a Lei Orgânica da Policia Civil de seus Estados, aqui no Estado de Sao Paulo-Brasil. Respeitar as Leis Vigentes do País é um dos Mandamentos dos Detetives Particulares do Brasil.
A Policia Civil de Sao Paulo é regulamentada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979
Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (no caso de SP)
Visite também: http://mohammedhaziz44.blogspot.com.br/
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