12/13/2022

CXVII- Documentos para Identificação Pessoal









Assalamu Waleikum a todos!

A quem diga que Certificado de Reservista não seja documento de identificação oficial. Oras, se a Lei 12037 de 01.09.2009 em seu Art. 2º Parágrafo Único diz: "Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares. Oras, ainda tem alguns "especialistas"que dizem que a Certidão de Reservista Militar não é documento de identificação. Oras, tem foto e numero da reservista, data de nascimento...Simbolo do Estado Maior que é um simbolo Nacional e do Simbolo das Armas Nacionais conforme LEI Nº 5.700 de 01.09.1971 da seção III, art. 26, alínea X.

SEÇÃO III
Das Armas Nacionais

Art. 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais;
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;
VIII - nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;
IX - Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;

X - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.

Se o Certificado de Reservista não servir para identificação pessoal então cabe aos desenganados estudarem ou se informarem um pouco mais...

Bons aos Detetives desavisados:
É proibido ter em suas credenciais de associações de classe seja qual for, a utilização dos simbolo nacional da republica. Somente um Órgão Fiscalizador legalizado legislativamente poderá ter esta autorização através de sancionamento de lei federal. A lei 13432 de 11.04.2017 não autoriza nenhum detetive particular utilizar ao bel prazer em suas credenciais de identificação simbolo nacional. É proibido. Ponto Final!


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