12/13/2022

CXXV- Das Investigações Criminais:Conceito Normativo e o Conceito Material



Noções de Conhecimento para Detetive Particular em Investigação Criminal: o conceito normativo e o conceito material:

Publicado pela Blogueira Portuguesa Vera Lourenço de Sousa
Domingo, 13 Novembro , 2011, 19:05

No plano normativo, o artigo 1º da Lei de Organização da Investigação criminal (Lei 49/2008 de 27 de Agosto de Portugal) define a Investigação criminal como o “conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo”. Neste sentido, estamos perante uma atividade desempenhada pelos Órgãos de Polícia Criminal e que faz parte de um sistema normativo (o processo penal) que define e condiciona o objecto, os objetivos e os limites da sua atuação (Braz, 2009). Mas a Lei não define a Investigação Criminal do ponto de vista material, metodológico e epistemológico. O investigador não encontra na Lei qual o método que deve utilizar para investigar um determinado crime, nem quais as estratégias. O problema da investigação criminal, neste contexto, revela-se na necessidade de determinar como resolver cada caso em concreto, isto é, na definição de uma metodologia adequada ao esclarecimento dos factos. Trata-se de saber, como pensar, como orientar as diversas diligencias, como correlacionar os dados obtidos, enfim, como encontrar um método adequado. E a isto a Lei processual penal não responde. Ela limita-se, e bem, a garantir a produção de provas sem vícios formais. Mas, na verdade, a Investigação Criminal é muito mais abrangente do que o conceito legal devendo ser entendida, igualmente, como “a pesquisa sistemática e sequente do respectivo objecto, com recurso a meios técnicos e científicos” (Antunes, 1985). Isto significa que a investigação criminal, do ponto de vista material incluiu metodologias próprias do “tipo científico”. Neste contexto, Ferreira Antunes (1984) considera que do ponto de vista material a investigação criminal inclui três “ferramentas” essenciais: a informação, a interrogação e a instrumentação.
A INTERROGAÇÃO abrange, tal como o próprio nome indica, o conjunto de procedimentos tendentes à obtenção de PROVA PESSOAL. Na verdade, sabemos já que a investigação exige conhecimentos ao nível do relacionamento interpessoal. Um emissor (testemunha, arguido, informador…) que eventualmente é detentor de informação, transmite informação a um receptor (OPC), sendo que a quantidade de informação dependem fundamentalmente do conjunto de atitudes, técnicas e de procedimentos utilizados pelo OPC. Com destaque para as chamadas técnicas e metodologias de entrevista e interrogatório (Antunes, 1984).
A INSTRUMENTAÇÃO, por sua vez abrange o conjunto de procedimentos tendentes à obtenção de prova MATERIAL. Trata-se de observar, analisar e interpretar a realidade dos factos. Relembramos que todos os crimes (praticados por ação ou omissão) encerram em si uma individualidade própria diretamente relacionada com dois postulados fundamentais - o princípio das trocas (todo o criminoso deixa um rasto) e o princípio da individualidade (inexistência de dois objetos absolutamente iguais).  
A INFORMAÇÃO incluí o processamento dos dados, fatos e notícias recolhidos através de um método próprio. Apresentado em 1925 pelo médico e jurista Francês Edmund Locard. Locard criou o primeiro laboratório forense, foi autor do tratado de criminalística uma das obras científicas de maior relevo e dedicou-se ao estudo da lofoscopia tendo sido o responsável pela regra dos 12 pontos identificativos, utilizado por muitos sistemas de justiça penal. Nas suas palavras: “quaisquer que sejam os seus passos, quaisquer objetos tocados por ele, o que quer que seja que ele deixe, mesmo que inconscientemente, servirá como testemunha silenciosa contra ele…” (Braz, 2009)

Outras Fontes e Referências:

ANTUNES, Ferreira, Investigação criminal - Uma perspectiva introdutória” in Polícia e Justiça, EPJ, 1985
ANTUNES, Ferreira, Técnicas de Investigação criminal” in boletim do Ministério da Justiça n.º 338, 1984,
BRAZ, José, Investigação criminal - a organização, o método e a prova, os desafios da nova criminalidade, Almedina, 2009


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