12/14/2022

LX-Estudo sobre proposta de Lei Maria Cia do Idoso



Lei Maria Cia do Idoso:

RESUMO

Este artigo aborda o modo como o idoso vem sendo tratado nos últimos anos. A violência não só física como também a psicológica, acomete idosos de todas as faixas econômicas. Na maioria das vezes a agressão vem de pessoas da própria família ou próximas a ele. O abandono nos asilos, a falta de carinho, a pressão psicológica e o descaso são formas de agressão que muitas vezes passam desapercebidas. No entanto os familiares devem - se atentar a qualquer sinal de agressão. Na consulta de enfermagem todos os sinais e sintomas de agressividade devem ser analisados minuciosamente. Cabe a enfermagem o papel de reinserção do idoso na sociedade como também auxiliar nos cuidados prestados a ele. Palavras - chaves: violência, abandono e descaso.

INTRODUÇÃO

Sabe-se que nos próximos anos a população brasileira será uma população idosa. Em conseqüência desse envelhecimento populacional, o idoso tornar-se alvo da violência. A agressão a população acima de 60 anos vem de diversas formas, a falta de carinho, atenção, pressão psicológica, descaso e a agressão física propriamente dita. O número de idosos que sofrem algum tipo abuso é tão grande que esse caso já se tornou um problema de saúde pública.Vale ressaltar que muitas vezes as agressões podem resultar em morte.
A questão da negligência contra os idosos não é um fenômeno novo. No entanto, apenas nas últimas duas décadas é que essa questão começou a despertar o interesse da comunidade científica (FREITAS et al, 2006).
Souza et al (2007), relata:
O aumento da ocorrência de determinados agravos, tais como as causas externas, como os acidentes, a violência e os maus tratos, devem ser objeto de maior atenção entre os profissionais da saúde. No Brasil, entretanto, a população idosa não costuma ser prioridade nos estudos sobre as causas externas, em razão do predomínio dos jovens, que exibem altos coeficientes e grande número de casos.
As violências contra pessoas mais velhas precisam ser vistas sob, pelo menos, três parâmetros: demográficos, sócio-antropológicos e epidemiológicos. No primeiro caso, deve-se situar o recente interesse sobre o tema, vinculado ao acelerado crescimento nas proporções de idosos em quase todos os países do mundo. Esse fenômeno quantitativo repercute nas formas de visibilidade social desse grupo etário e na expressão de suas necessidades. No Brasil, por exemplo, dobrou-se o nível de esperança de vida ao nascer em relativamente poucas décadas, em uma velocidade muito maior que os países europeus ­ que levaram cerca de 140 anos para envelhecer(MINAYO, 2003).
No Brasil os maus-tratos foram percebido nos níveis macro e médio: num percentual de 65%, idosos consideraram maus-tratos a forma preconceituosa como são tratados pela sociedade em geral, as baixas aposentadorias, os desrespeitos que sofrem no transporte público e a falta de leitos hospitalares para idosos. O nível micro só é relatado como abandono por partes das famílias (FREITAS et al, 2006).
O crescimento do interesse da área da saúde pela violência deveu-se a dois fatores principais: a conscientização crescente dos valores da vida e dos direitos da cidadania e mudanças no perfil de morbimortalidade no mundo e no país. Essas observações levaram a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS, 1993) a fazer a seguinte análise sobre a questão: a violência, pelo número de vítimas e a magnitude de seqüelas orgânicas e emocionais que produz, adquiriu um caráter endêmico e se converteu num problema de saúde pública em vários países (FREITAS et al, 2006).
A proposta deste artigo é despertar o interesse da comunidade; alertar contra os maus tratos e a negligência sofrida pelos idosos e dar subsídios aos profissionais de saúde para identificação, prevenção e intervenção de maus tratos contra os idosos, pois, estas constituem "uma ação única ou repetida, ou ainda a ausência de uma ação devida, que causa sofrimento ou angústia, e que ocorre em uma relação em haja expectativa de confiança" (FREITAS et al, 2006).
O velho é vítima de diversas formas de violência por parte da família e da sociedade. Esse tipo de coisa é bastante comum. A violência cuja prática às vezes não é nem percebida, mas tem efeito devastador para o velho quanto à agressão física e a violência psicológica ou moral (ZIMERMAN, 2005).
Os maus tratos de idosos por "pessoas que deles cuidam" tampouco representam um problema novo. O abuso é geralmente praticado por pessoas nas quais os anciãos depositam confiança: familiares, vizinhos, cuidadores, funcionários de banco, médicos, advogados etc. A vítima é freqüentemente do sexo feminino, com mais de 75 anos e vive com familiares. O perfil é de habitualmente de uma pessoa passiva, complacente, impotente, dependente e vulnerável. Essas características unidas à falta de opções fazem com que a vítima tenha dificuldade de escapar de uma situação abusiva (GUIMARÃES E CUNHA,2004).
Segundo as autoras acima, essas pessoas costumam ser solitárias e isoladas: podem apresentar depressão e uma baixa estima reforçada por sentimento de culpa e vergonha. Por outro lado o agressor tende a apresentar baixa estima e projetar a responsabilidade de suas ações assim como de suas frustrações, sobre terceiros (externalização da culpa). Possui temperamento explosivo e incapacidade para controlar seus impulsos, compreender e encarar situações.
De acordo com Freitas et al,(2006), fruto das pesquisas pioneiras realizadas nos últimos anos, já é possível descrever o perfil da vitima e do agressor e os fatores de riscos mais prevalentes em maus-tratos e negligencia em idosos. A conclusão de um estudo realizado nos Estados Unidos na década de 1980, confirmou a existência de situações de violência contra o idoso no interior da família, apontando o seguinte perfil da vítima: mulher com 75 anos de idade ou mais, viúva, física ou emocionalmente dependente, na maioria das vezes residindo com familiares, um dos quais é o seu agressor. O perfil básico desse agressor é um adulto de meia-idade, geralmente um filho, em geral financeiramente dependente da vítima e com problemas mentais e/ou dependente de álcool ou de drogas.
Em vista do preconceito cultural que ainda existe contra o idoso em nossa sociedade, torna-se difícil conhecer a violência contra os idosos para tal faz-se necessário que os profissionais de saúde sejam capacitados na prevenção, identificação e tratamento de maus-tratos em idosos, uma vez que os serviços de saúde em geral, e mais particularmente os setores de emergência e os ambulatórios, constituem uma das principais portas de entrada das vítimas de maus-tratos (FREITAS et al, 2006).
O ministério da saúde a (2003), afirma:
Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com Zirmerman (2005), em princípio os maus tratos em relação ao velho praticado pela família e pelos cuidadores são causados mais pela falta de preparo do que por má vontade. Existem casos de famílias pobres que maltratam os velhos física ou moralmente devido as condições de carência econômica. Muitos velhos demenciados, por exemplo, ficam presos em casa, por vezes amarrados, pois, os filhos e netos precisam sair para trabalhar e não podem deixa - los soltos, sozinhos. Mas, evidentemente as melhores condições financeiras não livram os velhos dos maus tratos.
O Ministério da saúde (2003), afirma:
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando - o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1.º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2.º Se resulta a morte: Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Guimarães e Cunha (2004) afirmam que pode existir entre a vítima e o agressor uma ampla e completa história de dificuldades e também de dificuldades e também de demandas e necessidades recíprocas não satisfeitas. Nas situações que envolvam maus tratos a dependência (financeira ou de habitação) do agressor é mais relevante do que a de dependência da vítima. Com respeito ao tipo de abuso, o físico e financeiro estariam mais relacionados com a dependência do agressor, o psicológico e a negligência com o estresse do cuidador
Para a realização deste artigo foram utilizadas referências bibliográficas, e recursos da internet, que enriqueceram a efetivação do mesmo e nos ajudou a entender o surgimento do interesse da sociedade para os cuidados com os idosos, bem como saber de que forma intervir quando suspeitar desses maus-tratos.

REFERENCIAL TEÓRICO

Atualmente, o envelhecimento populacional tornou-se um dos maiores desafios para a saúde pública, visto que se exige a efetiva implementação da estratégia de educação em saúde como possibilidade de manutenção da capacidade funcional do idoso. Em razão do aumento da expectativa de vida da população mundial, muitos países convivem com idosos de gerações diversas, os quais possuem necessidades variadas, exigindo políticas assistenciais distintas (SOUZA et al, 2007).
O abuso na velhice é uma construção multidimensional que pode ser usada em todo o tipo de conduta abusiva em relação a anciãos, ou referir-se a uma ação específica. Os tipos mais comuns são os o abuso físico, psicológico, financeiro e a negligência. Está pode ser ativa ou passiva, intencional ou não, sendo definida como a recusa ou a falha no cumprimento de qualquer parte das obrigações ou responsabilidade por parte da pessoa que cuida dos idosos (GUIMARÃES E CUNHA, 2004).


O que é o Estatuto do Idoso?

Conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, Estatuto é Lei orgânica de um Estado, sociedade ou organização. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no país.

Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.

O documento, vigente desde janeiro de 2004, veio ampliar direitos que já estavam previstos em outra Lei Federal, de nº 8842, de 04 janeiro de 1994 e também na Constituição Federal de 1988 e dessa forma se consolida como instrumento poderoso na defesa da cidadania dos cidadãos e cidadãs daquela faixa etária, dando-lhes ampla proteção jurídica para usufruir direitos sem depender de favores, amargurar humilhações ou simplesmente para viverem com dignidade.

Ao longo de seus 118 artigos são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos à transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, dos crimes contra eles e da habitação, tanto em ações por parte do Estado, como da sociedade. Cada uma dessas questões tem um tratamento minucioso, mas fazendo uma síntese, os aspectos mais significativos são os seguintes:

a) Nas aposentadorias, reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento; a idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS cai de 67 para 65 anos;

b) Assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos;

c) No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos da mesma renda que excedam essa reserva;
d) Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligência judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;

e) Os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre o envelhecimento;

f) Os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito, sendo que o poder público deverá apoiar a criação de universidade aberta para pessoas idosas e incentivar a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura;

g) Quanto aos planos de saúde, a lei veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como prótese e outros recursos relativamente ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

h) O idoso terá prioridade para a compra de moradia nos programas habitacionais, mediante a reserva de 3% das unidades, sendo prevista, ainda, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

Em conclusão, é fato notório que o Estatuto do Idoso representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com 60 anos e mais da sociedade brasileira, mas é fundamental que todos eles , assim como seus familiares, se interessem em buscar informações mais detalhadas sobre o mesmo, consultando bibliotecas, acessando a internet e acompanhando as notícias dos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádio e TV, acionando seus órgãos representativos de classe, como associações e sindicatos, cobrando providências e ações de seus representantes políticos e dos órgãos públicos e dos governantes, apoiando e participando ativamente de movimentos reivindicativos ou de protestos, a fim de que tudo o que está prescrito no texto legal seja devidamente cumprido e que tal conquista não acabe sendo mais um lei brasileira que fica apenas no papel como letra morta.

Antônio Jordão Netto (SP)
Sociólogo Gerontólogo / Membro Nato do Conselho Consultivo da SBGG.



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