-Não declarar em:
Jornais, Revistas, Televisão, Rádios, por Telefone, e-mails, o segredo profissional ou das investigações concluídas, a não ser em defesa própria ou terceiros, ou mesmo em defesa do Território Nacional.Salvo expresso por autoridade policial com mandado judicial expressamente assinada por um Juiz de direito com alguma citação ou intimação.
Fonte: Apostila ASI Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário