12/14/2022

XLV- Noções em Deontologia e Deontologia Jurídica.


I-Deontologia:

Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação.

A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.

O termo deontologia foi criado no ano de 1834, pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, para falar sobre o ramo da ética em que o objeto de estudo é o fundamento do dever e das normas. A deontologia é ainda conhecida como "Teoria do Dever".

Immanuel Kant também deu sua contribuição para a deontologia, uma vez que a dividiu em dois conceitos: razão prática e liberdade.

Para Kant, agir por dever é a maneira de dar à ação o seu valor moral; e por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma livre vontade.

A deontologia também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exercício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria.

Para os profissionais, deontologia são normas estabelecidas não pela moral e sim para a correção de suas intenções, ações, direitos, deveres e princípios.

O primeiro Código de Deontologia foi feito na área da medicina, nos Estados Unidos.

II-Deontologia jurídica;

A deontologia jurídica é a ciência que se preocupa em cuidar dos deveres e dos direitos dos profissionais que trabalham com a justiça.

Advogados, juízes, desembargadores e etc, são alguns exemplos de profissionais abrangidos pela deontologia jurídica.

Fonte: Wikipédia

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