I-Hermenêutica:
Hermenêutica é uma palavra com origem grega e significa a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso.
O seu sentido original estava relacionado com a Bíblia, sendo que neste caso consistia na compreensão das Escrituras, para compreender o sentido das palavras de Deus. Hermenêutica também está presente na filosofia e na área jurídica, cada uma com seu significado.
Segundo a filosofia, a hermenêutica aborda duas vertentes: a epistemológica, com a interpretação de textos e a ontológica, que remete para a interpretação de uma realidade.
Etimologicamente, a palavra está relacionada com o deus grego Hermes, que era um dos deuses da oratória.
II-Hermenêutica Bíblica
Hermenêutica na Bíblia é a arte que estuda as escrituras, o que cada palavra, frase e capítulos significam. Existem muitos textos na Bíblia difíceis de compreender, por isso a hermenêutica faz-se essencial para as pessoas que não têm muito conhecimento das palavras e dos símbolos.
III-Hermenêutica Alcorânica
Hermenêutica no Alcorão é a arte que estuda as escrituras, o que cada palavra, sura e suratas assim significam. Para melhor entendimento muitos Sheikhs Religiosos são formados em Faculdades de Cinco anos para Religião Islâmica e muitos temas e significados são aprendizados nestes tempos de estudos universitários em alguns países como Libano, Indonesia,Malasia, Egito entre outros paises.
Hermenêutica na Filosofia
Na filosofia, hermenêutica é a ciência que estuda a arte e a teoria da interpretação, e surgiu na Grécia Antiga. A hermenêutica estuda diversos assuntos em diversas áreas, como literatura, religião e direito. Na filosofia, hermenêutica é fundamentada por Hans-Georg Gadamer, que escreveu um livro sobre como explicar e analisar textos de forma coerente, através de métodos especiais. Para Gadamer, a hermenêutica é uma forma de compreender as ciências espirituais e a história, através de uma interpretação da tradição.
IV-Hermenêutica Jurídica
Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram. Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade.
Fonte: Wikipédia
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