12/13/2022

CIX- A História da Polícia Rodoviária Federal









A Polícia Rodoviária Federal 



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma instituição policial ostensiva federal brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), cuja principal função é garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e em áreas de interesse da União.Assim, combate as mais variadas formas de crimes nas rodovias federais do Brasil e também monitora e fiscaliza o trânsito de veículos, bens e pessoas. Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144, pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2 de agosto de 2007.

O cargo de Policial Rodoviário Federal, com o advento da Lei nº 12.775 de 28 de dezembro de 2012, que alterou a Lei nº 9.654 de 2 de junho de 1998, divide-se em quatro classes:

  1. Terceira (padrões I, II e III);
  2. Segunda (padrões I, II, III, IV, V e VI);
  3. Primeira (padrões I, II, III, IV, V e VI); e
  4. Especial (padrões I, II e III).

Desde a edição da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, o ingresso no cargo de Policial Rodoviário Federal exige diploma em curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC, e com a edição da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, o cargo passou a ser de nível superior.

A História

A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo Presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928 (dia da Polícia Rodoviária Federal), com a denominação inicial de "Polícia de Estradas".

Em 1935 Antônio Felix Filho, o "Turquinho", considerado o 1º Patrulheiro Rodoviário Federal, foi chamado para organizar a vigilância das rodovias Rio-Petropólis, Rio-São Paulo e União Indústria. Sua missão era percorrer e fiscalizar as três rodovias utilizando duas motocicletas Harley Davidson e nessa empreitada contava com a ajuda de cerca de 450 vigias da então Comissão de Estradas de Rodagem (CER).

Em 23 de julho de 1935 (dia do Policial Rodoviário Federal), foi criado o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, "Inspetores de Tráfego". No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Finalmente, em 1988, com o advento da Constituinte, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Até 1990, era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), cujas atribuições foram divididas, após sua extinção, entre os atuais Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, passou a ser subordinada ao Ministério da Justiça (Brasil).

A Organização

Está presente em todas as unidades da federação e é administrada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), com sede em Brasília/DF. Os estados são divididos em unidades administrativas chamadas de Superintendências Regionais, divididas em Delegacias, que coordenam as Unidades Operacionais (pontos de fiscalização). Atualmente a PRF possui mais de 450 (quatrocentos e cinquenta) Unidade Operacionais de Policiamento (UOP) nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando à estrutura do órgão uma capilaridade que poucas instituições nacionais possuem. Apesar do trabalho uniformizado, a PRF não é uma instituição militar - a hierarquia existente dentro do órgão é totalmente baseada nas funções de chefia, que podem ser ocupadas por qualquer policial. Pode acontecer, por exemplo, de um policial da Segunda Classe ser chefe de um da Classe Especial. Da mesma forma, um policial que já exerceu uma função de chefia pode, se for do seu interesse, retornar às atividades da área operacional.

A PRF, assim como outras polícias, também é dotada de unidades de policiamento especializado, como o Grupo de Resposta Rápida (GRR) do Comando de Operações Especializadas (COE) e o Núcleo de Operações Especiais (NOE), cujos integrantes recebem treinamento especializado para atuar em ações específicas - como em Operações de Controle de Distúrbios, Ações Táticas, Antie Contra Bombas, Tiro de Precisão, ações em área de caatinga etc. As Equipes de Ronda contam com policiais altamente qualificados para as mais diversas situações encontradas nas rodovias federais, sendo que muitos desses agentes possuem especializações do mesmo nível dos que trabalham nos Núcleos de Operações Especiais (NOE).

As Atribuições da Policial Rodoviário Federal.

Choque PRF - Assegurando a livre circulação nas rodovias federais.
De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
  • Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
  • Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  • Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
  • Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
  • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  • Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
  • Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.


Ademais, o Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, atribui à Polícia Rodoviária Federal as seguintes competências:

  • Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
  • Exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;
  • Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
  • Executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
  • Realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
  • Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
  • Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
  • Executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
  • Efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.


A Fiscalização de trânsito:

Controle rodoviário a PRF possui, dentre outras, a atribuição de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) nas rodovias federais.

A fiscalização de trânsito é realizada do modo simples e convencional, através dos formulários de notificação de infrações do Departamento e de formas mais complexas, utilizando equipamentos direcionados, como radares de velocidade, etilômetros (popularmente denominados bafômetros) e outros mecanismos de aferição, como balanças. Após os prazos de defesa previstos em lei, as notificações geram as penalidades, na maioria dos casos na forma de multas. O objetivo principal da fiscalização de trânsito é a prevenção de acidentes e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Atendimento de acidentes:

O BAT da Polícia Rodoviária Federal foi outra inovação interativa implantada através de um sistema denominado BrBrasil, onde o departamento disponibiliza a consulta de acidente em qualquer Estado do país, via internet. Para que se possa ter dimensão do que isso significa, se um condutor se acidentar durante uma viagem de um estado para outro, o resultado da perícia de trânsito estará disponível no estado de destino, em 24 horas (podendo ser prorrogado), mesmo tendo sido confeccionado em outro Estado. As exceções são justificadas ao comando, que visualiza em tempo real se um BAT foi confeccionado ou não.

Qualquer policial rodoviário federal tem acesso a um acidente registrado nesse sistema, mesmo que seja de outra Regional.

Esse sistema permite que acidentes de relevância nacional sejam consultados pelo Comando Geral em Brasília no ato que o policial esteja confeccionando o boletim de acidente. As informações não só para o comando são instantâneas, mas também para qualquer policial rodoviário federal que desejar consultá-las, facilitando até mesmo a fiscalização dos atos de uns sobre os outros, dada a abertura da informação. Pessoas que se envolvem em acidentes e comoções públicas e desejam informações desburocratizadas, podem comparecer em qualquer base da Polícia Rodoviária Federal portando um documento de identificação e solicitá-las, pois as informações na rede de dados do DPRF transitam livremente entre as Regionais e seus agentes. O sistema BRBrasil disponibiliza para acesso aberto a consulta e impressão de Boletins de Ocorrências de Acidente, mais conhecido como BAT. Agora, não somente os PRFs (Policiais Rodoviários Federais) poderão imprimir os boletins, mas, também os usuários, seguradoras, empresas, condutores, vítimas, enfim, qualquer envolvido em acidente poderá imprimir o boletim, sem custo algum, diretamente do site do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Resgate emergencial e atendimento Pré-hospitalar;

A Polícia Rodoviária Federal possui, em alguns Estados, convênio com o SAMU e disponibiliza algumas viaturas e aeronaves para socorrer vítima de acidentes. Policiais treinados em socorro de urgência e emergência trabalham com médicos e enfermeiros. Em outros Estados, a PRF tem convênio com o Corpo de Bombeiros e faz tal atendimento em serviço conjunto.

Operações Aéreas:

Criada em 1999, a Divisão de Operações Aéreas (DOA), responsável pela fiscalização aérea das rodovias e pelo atendimento de vítimas de acidentes. Esta divisão possui bases em Brasília, São Paulo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Cada base trabalha com um helicóptero (a base de Curitiba possui dois helicópteros (1 Bell 407, 1 EC-120), sendo que a base de Pernambuco também possui um avião, utilizado para identificação de campos de plantio de maconha. Atualmente os helicópteros trabalham preferencialmente no atendimento de vítimas de acidentes, sendo que algumas bases até fizeram convênio com o SAMU, transformando os seus helicópteros em UTI aéreas. Cada helicóptero é tripulado por um piloto, um operador e um socorrista, sendo todos policiais rodoviários federais. Em bases conveniadas com o SAMU, em vez do socorrista trabalham um médico e um enfermeiro. O curso de preparo de pilotos e operadores da PRF é considerado um dos melhores entre as polícias brasileiras. Além do conhecimento técnico, os policiais treinam exaustivamente técnicas de salvamento nas mais diversas situações, inclusive em alto mar.

A Estrutura

O Complexo Sede PRF

O complexo, com 20.000 m² de área construída, tem arquitetura organicista e capacidade para mil servidores. A estrutura foi projetada buscando a sustentabilidade, com diversos itens que permitem a certificação de construção verde, alinhando-se às necessidades de preservação do meio ambiente. A sustentabilidade foi um dos principais objetos de preocupação da equipe que desenvolveu o projeto. A captação da água da chuva proporcionará cerca de 60% de economia de água. A energia solar também será utilizada no aquecimento de água, nos sistemas de ar condicionado e combate a incêndios. Todos os ambientes contam com fonte natural de iluminação e ventilação. O paisagismo utilizado no local também conta com espécies nativas do cerrado.

Os Serviços:

O atendimento ao público na nova Sede continua das 8h às 17h. O cidadão que precisar retificar boletins de acidentes de trânsito (BAT), requerer documentações, verificar processos pode procurar a Divisão Documental para esses e outros serviços de protocolo. Já aqueles que precisarem entrar com recursos de autuações, identificar o condutor infrator ou solicitar boletos de multas devem procurar a Divisão de Multas e Penalidades. A PRF conta com Ouvidoria, canal criado para a aproximação da sociedade com a instituição. O serviço possibilita o envio de sugestões, reclamações, denúncias ou qualquer manifestação que envolva a PRF, por meio de telefone, internet ou ainda, de forma presencial. Todas as informações recebidas são encaminhadas às áreas diretamente relacionadas ao motivo que gerou o contato.

A Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal (ANPRF)

A excelência na formação, treinamento e capacitação dos policiais é prioridade na organização do Departamento, sendo referência para órgãos de segurança pública, dentro e fora do território nacional.
Neste contexto, o processo de consolidação da PRF como uma polícia cidadã, reconhecida e respeitada pela sociedade, está diretamente relacionado à qualidade pedagógica construída e aprimorada através das décadas nesta Instituição. A Polícia Rodoviária Federal, com a implementação da Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal, vem a corroborar o processo de diuturna e progressiva modernização na difusão do conhecimento em técnicas policiais e em segurança pública. Antes da construção da ANPRF, a Polícia Rodoviária Federal utilizava unidades de treinamento que se encontravam descentralizadas em diversas regiões do território nacional. Agora, com o advento deste inovador complexo de ensino, modificou-se este paradigma e insurge uma nova era no ensino da PRF.


Outras Fontes: http://www.prf.gov.br 

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