12/13/2022

CXVI- A História do Departamento de Polícia Legislativa










O Departamento de Polícia Legislativa

O Departamento de Polícia Legislativa é o órgão policial da Câmara dos Deputados, com sede em Brasília, capital federal do Brasil.

Das Suas Atividades Típicas:

  1. Segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
  2. Segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;
  3. Segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
  4. Policiamento nas dependências da Câmara dos Deputados;
  5. Apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados;
  6. Revista, a busca e a apreensão;
  7. Registro e administração inerentes à Polícia;
  8. Investigação e a formação de inquérito.

Das Suas Competências:

Ao Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados compete:

  1. Exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de subsidiaridade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas;
  2. Efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
  3. Efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;
  4. Efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
  5. Atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado;
  6. Planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.

Das Suas Atribuições:

  1. Execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da ordem nas dependências da Câmara dos Deputados;
  2. Policiamento, vigilância e segurança interna dos prédios da Câmara dos Deputados;
  3. Identificação e revista das pessoas que ingressam na Câmara dos Deputados, de acordo com instruções superiores;
  4. Realização de busca em pessoas ou em veículos necessária às atividades de prevenção e investigação;
  5. Controle e fiscalização da emissão e uso do cartão de identificação de funcionários e visitantes;
  6. Retirada, das dependências da Câmara dos Deputados, de quem perturbar as atividades da Casa;
  7. Exercício de atividades de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
  8. Inspeção na forma de instruções superiores, de entrada e saída de volumes e objetos;
  9. Segurança de autoridades e delegações, nacionais e estrangeiras, nas dependências da Câmara dos Deputados;
  10. Investigações de ocorrências nas áreas sob administração da Câmara dos Deputados, nos prédios administrativos, blocos residenciais funcionais para Deputados Federais e estacionamentos;
  11. Investigações em inquéritos policiais, instaurados nos termos do art. 269 do Regimento Interno.
  12. Realização de ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;
  13. Realização de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições.

Das Suas Prerrogativas:

  1. Ter ingresso e trânsito, com franco acesso, em qualquer recinto público ou privado, desde que em serviço, reservado o direito constitucional da inviolabilidade de domicílio;
  2. Uso privativo do emblema e de uniformes operacionais ou de quaisquer outros símbolos da instituição;
  3. Ocupar função de chefia ou de direção e assessoramento superior correspondente ao cargo e à classe;
  4. Atuar sem revelar sua condição de policial, no interesse do serviço;
  5. Cumprir prisão cautelar ou definitiva em dependência separada, isolado dos demais presos.
  6. Do Porte de Armas[editar | editar código-fonte]
  7. É livre o porte de arma em todo o território nacional aos Agentes de Polícia Legislativa mediante prévia autorização do Presidente da Câmara dos Deputados.


Estrutura do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados Federal- Depol

Da Coordenação de Segurança Orgânica - COSEO:

A Coordenação de Segurança Orgânica coordena as atividades de policiamento e vigilância nas dependências da Câmara dos Deputados e nas áreas externas sob sua responsabilidade.

A Coordenação de Segurança Orgânica tem a seguinte estrutura:
  1. Serviço de Apoio Técnico;
  2. Seção de Emergências Policiais;
  3. Seção de Policiamento Noturno da Turma A;
  4. Seção de Policiamento Noturno da Turma B;
  5. Seção de Policiamento Noturno da Turma C;
  6. Seção de Policiamento do Plenário e Galerias;
  7. Seção de Policiamento do Edifício Principal;
  8. Seção de Policiamento do Anexo I;
  9. Seção de Policiamento dos Anexos II e III;
  10. Seção de Policiamento do Anexo IV;
  11. Seção de Policiamento das Comissões;
  12. Seção de Vigilância Eletrônica;
  13. Seção de Policiamento das Áreas Externas;
  14. Função Comissionada de Supervisor de Policiamento das Áreas Residenciais;
  15. Função Comissionada de Supervisor de Policiamento dos Estacionamentos.

Da Coordenação de Polícia Judiciária - CPJ:

À Coordenação de Polícia Judiciária, compete nos termos da legislação, desenvolver todos os atos inerentes à instrução dos inquéritos policiais instaurados no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados quando da prática de delito nas dependências da Câmara e nas áreas de sua circunscrição; e realizar perícias e sindicâncias.

A Coordenação de Polícia Judiciária tem a seguinte estrutura:

  1. Serviço de Atividades Policiais;
  2. Seção de Investigações Criminais;
  3. Função Comissionada de Supervisor de Vigilância e Captura.
  4.     Serviço de Atividades Cartorárias;
  5.     Seção de Cartório;
  6.     Seção de Expedição e Arquivo;
  7.     Seção de Ocorrências Policiais.
  8.     Seção de Inteligência.

Da Coordenação de Operações Especiais - COE:

A Coordenação de Operações Especiais tem sob sua responsabilidade a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e do exterior, bem como manter a vigilância permanente na Residência Oficial. A COE também executa:

A Coordenação de Operações Especiais tem a seguinte estrutura:

  • Função Comissionada de Supervisor de Segurança do Presidente;
  • Função Comissionada de Supervisor de Segurança de Dignitários e Testemunhas;
  • Função Comissionada de Supervisor de Controle de Multidões;
  • Função Comissionada de Supervisor de Operações Especiais.

Da Coordenação de Apoio Logístico - COLOG:

À Coordenação de Apoio Logístico compete elaborar estudos de prevenção e primeiro combate contra incêndios; gerenciar a brigada voluntária; cadastrar e controlar os veículos que utilizam os estacionamentos da Câmara dos Deputados; emitir e controlar a identificação funcional; controlar o estoque de equipamentos, armas e munições; e manter, em perfeitas condições de funcionamento e uso, todos os equipamentos do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.

A Coordenação de Apoio Logístico tem a seguinte estrutura:

  • Seção de Prevenção e Combate contra incêndios;
  • Seção de Controle e Cadastramento de Veículos;
  • Seção de Identificação Funcional;
  • Seção de Controle de Armas e Equipamentos.

Do Serviço de Administração:

Reservam-se-lhe as competências inerentes aos Serviços de Administração da Casa, na forma prevista na Resolução nº 20, de 1971.

Do Serviço e Apoio Jurídico:

Ao Serviço de Apoio Jurídico, compete prestar assistência jurídica ao Diretor do Departamento de Polícia Legislativa, emitindo relatórios, pareceres e despachos de cunho jurídico e de interesse do Departamento, para o fim de auxiliar a condução dos inquéritos policiais e das demais atividades pertinentes ao Departamento.




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