12/13/2022

CXXIX- A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas











Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) é um tratado adotado em 18 de abril de 1961 pela Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, que se reuniu no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena, Áustria, de 2 de março a 14 de abril daquele ano. Representa um esforço bem-sucedido na codificação do ramo do direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução das relações diplomáticas entre si, regulando, inclusive, os privilégios e imunidades de que gozam os funcionários das missões diplomáticas.

A CVRD entrou em vigor em 24 de abril de 1964, nos termos do seu artigo 51.º.

No Brasil ela foi recepcionada através do Decreto n.º 56.435, de 8 de junho de 1965. Portugal aderiu à convenção por meio do Decreto-Lei n.º 48.295, de 27 de março de 1968.

             

Fonte : Sobre a Convenção de Viena Sobre Relações Consulares:

Outras Referências:

Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961)
Loureiro, Arthur César Cavalcante (2009). Imunidades diplomáticas: A natureza jurídica da imunidade de jurisdição penal e possibilidade de renúncia à luz da perspectiva normativista.

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