12/13/2022

LXVI- Detetive Particular nunca foi! Não é! E nunca será policia !!

"Pessoal não Viajem na  MAIONESE!"

Primeira Regra:
Detetive Particular é ser sigiloso total!!!

Vemos muitas fotos na Internet as 'Viagens na Maionese" igual vejo quando era Sub Comandante de Guarda Mirim  e  víamos e até hoje os Viajantes na Maionese como Marechais, Generais, Coronéis, e tantos outros que  NUNCA estudaram nem se quer ESTADO MAIOR das FFAA para colocar PATENTES COM NOMENCLATURAS TIPICAMENTE MILITARES! Veja que estes são CIVIS e não MILITARES! Os Mesmos ERROS que vemos sejam por INOCÊNCIA sejam por IGNORÂNCIA sendo que vemos parece que desde os Guardas Mirins até Escolas Pré Militares não aprenderam fazer nomenclaturas próprias para os comandantes e oficiais mirins e afins....Será que não necessitam de regular a Profissão também??? Os mesmos erros se estendem na categoria dos Detetives Particulares há décadas!  Nós Detetives Particulares não somos "POLIÇAS!!!" Nem devemos SER! Nos EUA pelas Leis Americanas o Detetive Particular fiscalizado e licenciado pelo FBI (Federal Bureau Investigations fundado por Edgar Hoover) lá o Detetive Particular ( Investigator Private) é considerado uma autoridade civil. Tem o poder de Policia. Sabendo que nos EUA todos que trabalham na área de segurança publica ou privada e investigativa seja criminal, estadual ou federal,inclusive particular tem poderes de policia. Os Vigilantes Patrimoniais nos EUA são considerados tipos de policias, principalmente carros fortes e seguranças de bancos e financeiras. Aqui no Brasil, vemos muitas vezes Guardas Mirins e Escolas Pré Militares quererem ser Militares com nomenclaturas militares e sem criações próprias civis, vemos alguns vigilantes patrimoniais (sem generalizar) por exemplo que são regulamentados pela Policia Federal quererem ser "POLIÇAS" não estão diferentes alguns Detetives Particulares (sem generalizar) querendo ser "POLIÇAS!". Uma vez um colega detetive entrou no ônibus e resolveu dar a famosa "carteirada". Eu lecionava aula na década de 90 em algumas Academias e Escolas de Detetives em SP, e cheguei perto do amigo falando bem baixo perto do cobrador e disse à ele: _ Colega, me desculpe não fazeis isso porque não é legal. Você sabe que não pode. Ele disse que estava sem dinheiro, eu paguei a passagem dele e disse a ele. Se você der "carteirada" primeiro você não sabe quem está atrás de você, coloca em risco os passageiros e o cobrador e inclusive a VOCÊ e a mim!!!! Ele pediu desculpas, eu fui e paguei a passagem dele. Conversando com ele no caminho ele disse que não foi instruído pela escola que frequentou corretamente então, expliquei a ele que Falsidade Ideológica (art.299 CP) pois declarar algo como "autoridade publica" (sabendo que somente oficiais de justiça podem pegar ônibus gratuitamente quando em serviço judiciário conforme segue pelas regras de transportes e leis municipais: "A gratuidade no transporte coletivo das Cidades Brasileiras abrangem os menores de 5 anos, maiores de 65 anos e portadores de necessidades especiais cadastrados nas empresas de transporte do Município de sua cidade. A isenção do pagamento da tarifa também é estendida a oficiais da Polícia militar, Exército e Guarda Municipal, além de funcionários dos Correios e oficiais de Justiça com identificação, os idosos por exemplo devem ser maiores de 65 anos, pela Constituição Federal de 1988, têm direito à gratuidade em ônibus municipais. Qualquer documento de identidade pode ser apresentado no embarque, mas a carteira especial emitida deve ser pela empresa de transporte do Município de sua cidade.Os portadores de necessidades especiais (Lei 1.268/93). E os Estudantes:Os estudantes de cursos regulares têm direito a 50% de desconto nas passagens. Para se cadastrar num dos postos disponíveis, é necessário levar declaração de matrícula da escola (no caso de instituição pública) ou o boleto de pagamento, se estudar em colégio particular, cópias do RG ou Certidão de Nascimento e comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais ou responsáveis legais. Quem já possui Cartão Transporte deve apresentar os mesmos documentos para atualização do cadastro."
Além disso não pagar passagem utilizando meios para assim não fazê-los no caso o crime de outras Fraudes (art.176 do CP)  e Usurpação Pública (art.328 do CP) e Estelionato (art.171 do CP) por tentar ganhar vantagem enganando ou ludibriando o motorista ou cobrador para conseguir vantagem além de quebra de sigilo profissional (art.154 do CP) sabendo que sendo detetive não poderia se identificar por ser uma Profissão Sigilosa particular com contrato de prestação serviço com cliente. Veja os senhores e as senhoras as dores de cabeça por um erro caso uma autoridade presente assim estivesse pegado em flagrante delito. Vejam as infrações cometidas: Art.299, Art.176, Art.328, Art.171, Art.154 se não houver crimes mais graves cometidos etc... Por isso como aconselhador e instrutor de detetive particular dou esta dica, não sejam policiais! Outra isso não é da nossa Jurisdição do Detetive Particular no Brasil o trabalho dos policiais judiciários repressivos ou ostensivos! A mesma coisa para o Vigilante Patrimonial, não ultrapassem a suas jurisdições para evitarem dores de cabeça judiciais. NÃO ULTRAPASSEM A JURISDIÇÃO DA POLICIA! NÃO É NOSSA FUNÇÃO! Já vi muitos casos de Detetives Particulares pela televisão serem presos por serem "delatores". Aprendam uma coisa!  Detetive Particular não é Cagueta! Detetive Particular trabalha somente com contrato de prestação de serviço! Detetive Particular como o Vigilante Patrimonial não são Delatores e muito menos Assassinos! Detetive Particular não é Espião! Vigilantes Patrimoniais não são Policiais e nem Executores da Lei. Todos devem seguir as leis de suas profissões que lhes competem. Seguir as Normas e Éticas Profissionais de seus Órgãos Fiscalizadores sejam com Portarias ou leis Federais. Todos acima, seja qual cidadão for seja qual profissão for devem seguir as Leis Vigentes do País, devem Amar o Próximo e Ajudar as Pessoas! Todos devem conhecer seus direitos e deveres! Todos devem seguir os Direitos Humanos Sim! Não Somos Juízes! Muito menos Deus! Não somos os melhores ou exclusivos mas devemos ser melhores para o Brasil e para o Mundo! Não importa a sua crença religiosa! Deus não dá o direito de agirmos e julgar as pessoas com nossas próprias mãos! Para isso existem Leis Vigentes nos Países e as Soberanias devem ser SIM Respeitadas, para podermos respeitar a Sociedade e esta ser Reciprocas com nós todos! Não deixem que vossas atitudes "Contaminem"ou "Sujem"nossas Profissões. Sejam Éticos e Morais acima de Tudo! Isto é uma Lição que serve para os Vigilantes Patrimoniais, Detetives Particulares e inclusive os Oficiais de Guardas Mirins e Oficiais de Escolas Pré Militares da Sociedade Civil.

Irmandade Detetivesca!
Brasiiiiiiilllll!

Waleikum Assalam Wa Ramatulahi wa Barakatuhu!
Que a Paz e as Bençãos de Deus estejam Convosco!


****Observações Gerais:****


Lei de Regulamentação dos Detetives Profissionais no Brasil:

Detetive é uma palavra de origem inglesa, que significa detectar um fato, pilhar, investigar, desmascarar suas circunstancias e pessoas neles envolvidas:


LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A PROFISSÃO DE DETETIVE PROFISSIONAL

A profissão de Detetive Profissional é livre em todo território nacional e amparada por legislação específica e por mandados de segurança.


Para seu conhecimento leia a seguir a nossa legislação;

1) - CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - MINISTÉRIO DO TRABALHO: Classifica o Detetive Particular no Código 3518-05, como ocupação lícita em todo o território nacional, publicado no Diário Oficial da União em 22 de Junho de 1.978, seção I, parte I, páginas 9370, 9379 e 9381. Aprovada pela Portaria nº 1.334 de 21 de Dezembro de 1.994 - D.O.U. 23/12/94, seção 1, página 20388. Código da atividade anterior: 5-82-40, alterado para o Código atual em 2002;


2) - MINISTÉRIO DO TRABALHO: Comissão de Enquadramento Sindical - Seção Ordinária de 12/03/1974, processo nº 314.606/73, da Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro - SECRETARIA DE EMPREGO E SALÁRIO, Artigo 5º, da Portaria nº 3654 DE 29/11/1977 - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 30/11/1977, anexo ao Decreto nº 83.081, de 24/01/1979, Implantação da CBO e Portaria nº 13, de 16/06/1978, anexando a categoria profissional de Detetive Particular no GRANDE GRUPO 5, sob o Código 5-82-40, como ocupação lícita, parte I, página 9370, 9379 e 9381;


3) - DECRETO: Nº 76.900, de 23/12/1975, Diário Oficial da União de 24/12/1975, que cria a RAIS e classifica o Detetive Particular sob o n código 57-80;


4) - CARTA MAGNA: Artigo 5º, inciso XIV: é assegurado o acesso às informações e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


5) - DECRETO: LEI 5452 de 01/05/1943, artigo 3º, parágrafo 1º: Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e às condições de trabalhador, nem entre trabalho intelectual e manual;


6) - PORTARIA SAF: 229/1981, Código nº 30, do Ministério da Previdência Social, classificando a profissão de Detetive Particular para efeito de contribuição para a Previdência Social;


7) - CÓDIGO: 55-78 - Serviço de Vigilância e Investigação, quadro I, com redação dada pela Portaria nº 4, de 08/10/1991 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 10/10/1991), anexo à Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho;


8) - CARTA MAGNA: Artigo 5º - Inciso XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


9) - MINISTÉRIO DO TRABALHO: PORTARIA Nº 1.334, de 21 de Dezembro de 1.994 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 23/12/94, seção 1, pág.20388 - Aprovação da CBO - Detetive Particular: ocupação lícita em todo o território nacional, código 5.82-40 da CBO);


10) - REQUISITOS: a) - Estágio Profissional junto a uma agência de detetives ou a realização de um curso de Detetive Particular em escola de formação desses profissionais, que poderá ser à distância ou em salas de aula; b) - Registro no CCM-CADASTRO DO CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO da Prefeitura Municipal da localidade onde o detetive é estabelecido ou registro junto a alguma empresa, no caso de não ser autônomo; c) - Ter bons antecedentes, ser inteligente, educado e ter conhecimentos gerais sobre vários assuntos; d) - Obedecer ao Código de Ética Profissional; e) - Obedecer ao Juramento do Detetive Particular: “Juro perante Meu Deus, Minha Pátria e Minha Profissão que no desenvolvimento de minhas atividades profissionais como Detetive Particular terei conhecimento de muitas particularidades e segredos de meus clientes, a mim serão confiados inúmeros problemas e mesmo sob ameaças de morte ou torturas não os divulgarei”;


11) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: LIBERDADE DE PROFISSÃO. “Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegitimidade de interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque, arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/51) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso extraordinário conhecido e provido. Votação Unânime. Publicação 16/06/78 PP-04396 EMENT VOL-01100-02 PP-00593 RTJ - VOL-00086-03 PP-000862”;


12) - ADIN - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Revogação da Lei nº 9649/98, e artigo 58º da mesma Lei. OBS. - A profissão de Detetive Particular é livre de qualquer embaraço fiscalizador por parte de qualquer órgão, sejam conselhos, polícia, sindicatos, associações, etc;


13) - Lei Estadual nº 9.811/93: instituindo o dia 26 de Julho como o dia do Detetive Particular.

 14) - Lei Federal 13.432 de 11/04/2017- Regulamenta a Profissão de Detetive Particular no Brasil.


Fontes da Principais:

 http://www.centralunicadosdetetives.com.br/legislacao.htm


http://www.cursodedetetive.com.br/revistja.html

http://www.detectivenews.org/index.php

Lei de Regulamentação dos Vigilantes Patrimoniais no Brasil:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1034.htm

Decreto Lei n.1034/69- segurança privada
revogada para Lei n.7.102 de 20/06/83


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm#art27

Lei n.7.102 de 20/06/83- segurança privada

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D89056.htm

Decreto n.89.056 de 24/11/83- segurança bancaria
art.32- Autoriza a PF fiscalizar e controlar o porte de armas
O DPF- Se torna órgão Fiscalizador.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=197411

Portaria 387-DG/DPF- normatiza as atividades de segurança privada-
 sejam armadas e desarmadas.

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/Portaria%20n3233.12.DG-DPF.pdf/view

Portaria N. 3233/2012-DG/DPF- Normatiza e Disciplina as atividades de Segurança Privada como:
Vigilante Patrimonial, Transportes de valores, Escolta Armada, Segurança Pessoal, Cursos de Formação, Reciclagens e Extensões.


Lei dos Guardas Mirins, Escolas Pré Militares e Congêneres:
(Não Existe ainda)

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