12/13/2022

CX- A História da Polícia Federal










A História Polícia Federal



O Departamento de Polícia Federal (DPF), ou simplesmente Polícia Federal (PF), é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja função, de acordo com a Constituição de 1988, é exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, e exercendo com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. A sede da Polícia Federal fica situada em Brasília, no Distrito Federal, havendo unidades descentralizadas (superintendências regionais) em todas as capitais dos estados da federação, bem como delegacias e postos avançados em diversas cidades do país. Desde 14 de janeiro de 2011, a Direção-Geral é exercida pelo delegado Leandro Daiello Coimbra.


As suas Atribuições:

A Polícia Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa quanto de polícia judiciária. Suas atribuições são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional. De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição brasileira de 1988, são atribuições da Polícia Federal:

  • Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Também são atribuições da Polícia Federal, definidas em outras leis e decretos:

  • Combate ao terrorismo;
  • Garantir a segurança dos Chefes de Estado estrangeiros e chefes de Organismos Internacionais em visita ao Brasil;
  • Prevenir e reprimir os crimes cibernéticos;
  • Combate à pedofilia;
  • Ser a representante exclusiva da Interpol no Brasil, reprimindo o crime internacional e busca por foragidos internacionais;
  • Prevenir e reprimir os crimes praticados contra os povos indígenas;
  • Repressão ao desvio de recursos públicos;
  • Controlar e Gerenciar o SINARM (Sistema Nacional de Armas) e as armas de fogo em poder da população;
  • Reprimir crimes ambientais e contra o patrimônio histórico;
  • Exercer a regulação, controle, e a fiscalização de toda a atividade de segurança privada no Brasil;
  • Implantar e manter o RIC - Registro de Identidade Civil - a futura carteira de identidade nacional;
  • Implantar e manter o banco de dados de perfis genéticos de criminosos;
  • Controle e fiscalização de produtos químicos de natureza controlada;
  • Reprimir crimes interestaduais ou internacionais que necessitem de repressão uniforme;
  • Reprimir os crimes previdenciários;
  • Investigar e reprimir violações de Direitos Humanos;
  • Reprimir o sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
  • Reprimir o furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
  • Investigar e reprimir os crimes políticos;
  • Investigar e reprimir o crime de lavagem de dinheiro;
  • Cooperar com outras instituições de segurança pública, fornecendo as informações de Inteligência policial que forem pertinentes;
  • Prevenir, investigar e reprimir quaisquer outros crimes de forma subsidiária às Polícias Civis estaduais, quando solicitada;

É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Federal seja estritamente uma polícia judiciária. Diferentemente das polícias estaduais civis e militares, que possuem atribuições exclusivamente judiciárias (Polícia Civil) ou ostensivas (Polícia Militar), a Polícia Federal detém o chamado ciclo completo de polícia. Isto significa que a PF tem atribuições tanto de polícia ostensiva quanto de judiciária. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos de sua competência. Alguns exemplos de policiamento ostensivo realizado pela Polícia Federal são: a polícia de imigração, o patrulhamento de fronteiras, a polícia marítima, a prevenção aos crimes contra os povos indígenas e a segurança institucional (proteção das instituições da república). Outra função de polícia preventiva também prestada pela PF, é a segurança pessoal dos chefes de estado estrangeiros em visita ao Brasil. Ressalte-se que, além da atividade policial, a PF também possui algumas atribuições de natureza regulatória. É o caso do Controle de Segurança Privada, do Sistema Nacional de Armas, e o Controle de Produtos Químicos.

Histórico da PF

A origem do Departamento de Polícia Federal remonta ao período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, quando este, no dia 28 de março de 1944, altera a denominação da antiga Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio do Decreto-Lei nº 6.378. A mudança de nomenclatura foi motivada pela necessidade de uma polícia com atuação em todo o território nacional. Visava assim, fazer com que a polícia do Rio de Janeiro pudesse atuar nos outros estados brasileiros, embora esta continuasse a conservar a sua estrutura institucional herdada do período da sua criação, que remonta ao início do século XIX. Getúlio Vargas e sua guarda pessoal, formada por integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).

O DFSP foi crescendo em tamanho, importância e atribuições, até que, em 21 de abril de 1960, a capital federal transfere-se do Rio de Janeiro para Brasília. Nessa ocasião, muitos integrantes do DFSP declinaram de uma transferência para a nova capital, preferindo permanecer no Rio de Janeiro e compor a Polícia Civil do Estado da Guanabara, através do Departamento Estadual de Segurança Pública, órgão que então herdou uma tradição institucional de mais de 150 anos. Isso deixou a corporação de Brasília carente não apenas de pessoal, mas de materiais e arquivos essenciais, pois setores inteiros permaneceram no Rio de Janeiro - foi o que ocorreu, por exemplo, com a Divisão de Polícia Política e Social, que ligou-se à administração estadual mas continuou atuando nacionalmente. Assim, em 1960 houve uma fusão do DFSP com o outro órgão de segurança pública da cidade de Brasília, a Guarda Especial de Brasília (GEB) - responsável por manter a ordem no território da construção de Brasília - mantendo-se o nome de DFSP.

Passou-se, então, à busca de uma estrutura para o DFSP calcada nos moldes mais avançados, vindo servir de modelo a estrutura de outros aparelhos policiais de países desenvolvidos, tais como dos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. No final do ano de 1960, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso um anteprojeto de Lei com vista a criação de um organismo policial que, em sua composição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos. A ideia era a criação de um Departamento Federal de Segurança Pública com atuação em todo o território nacional. Ideia esta que prosperou e tornou-se realidade com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetiva atuação federal.

Finalmente, a Constituição de 1967, no seu artigo 210 mudou o nome do órgão de DFSP para Departamento de Polícia Federal, tendo suas funções definidas no artigo 8º, inciso VII, alíneas "a" a "d", da referida Carta Magna. Essa mudança foi efetivamente concretizada em fevereiro do mesmo ano.

Com a Lei nº 4.878, de 3 dezembro de 1965, cria-se o estatuto dos policiais federais que sofreu diversas alterações ao longo dos anos, e nele convivem as nomenclaturas "Departamento Federal de Segurança Pública" e "Departamento de Polícia Federal". A despeito dessas alterações, inclusive por meio de revogações tácitas - como as trazidas em 2006, quanto à forma de remuneração-, o estatuto mantém ainda hoje, entre outros aspectos, o modelo disciplinar surgido à época do regime militar, prevendo de forma ampla a punição de policiais que formularem críticas ao governo, ao "se referirem de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública" ou "promoverem manifestação contra atos da administração".

Apesar de herdar a estrutura do DFSP, sempre houve a pretensão dos diretores militares da Polícia Federal em aprimorá-la, transformando-a numa instituição nos moldes do FBI norte americano. Na esteira desse pensamento, também a Constituição de 1988 estabeleceu a estruturação em carreira para a Polícia Federal (art.144, parágrafo 1º) e em 1996, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso transformou todos os cargos da carreira policial federal em cargos de nível superior.

A Censura

Em 1988, foi extinta Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal - seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça. A partir de 1990, a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990, estabeleceu a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, XVI, e 220, § 3º, I, da Constituição de 1988, definindo as faixas etárias para as quais não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes. Segundo a portaria, cabe ao Ministério da Justiça classificar as obras como livres (para exibição em qualquer horário), para maiores de 12 anos (com exibição após às 20 horas), para maiores de 14 anos (exibição após as 21 horas), para maiores de 18 anos (exibição após as 23 horas). A Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000,[25] acrescentou a faixa etária de 16 anos (exibição após às 22 horas).

Da Organização:

São as estruturas organizacionais que compõem o Departamento de Polícia Federal, divididos em diretorias. Cada diretoria é responsável por um grupo de coordenações e divisões. Essas coordenações e divisões atuam nas mais diversas áreas, desde investigação criminal por fraude à previdência ao controle de estrangeiros no país; de repressão a crimes cibernéticos à fiscalização de instituições bancárias.

Do Diretor-Geral do DPF:

É o Comandante Geral de todos os Policiais Federais, sendo necessariamente um delegado de Polícia Federal aprovado em concurso público, que tenha pelo menos 15 (quinze) anos de carreira (Classe Especial), garantindo que a indicação política seja feita a um servidor de carreira que tenha reputação ilibada. O Diretor Geral reporta ao Ministro da Justiça e está sujeito ao código disciplinar do Departamento de Polícia Federal, estando legalmente impedido de agir arbitrariamente ou contra os interesses da Justiça.

A Diretoria Executiva - DIREX

Cumpre à diretoria executiva o comando de todas as atividades relacionadas às investigações de crimes contra o sistema financeiro nacional, à previdência e à fazenda pública (de fraude em licitações a hackers de senhas de bancos); são responsáveis pela defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional, estão também sob a alçada da DIREX todo o controle de estrangeiros, o controle de de imigração e fronteiras, a emissão de passaportes, e controle de segurança privada.

Da Repressão ao Desvio de Recursos Públicos:

A preocupação com o fenômeno da corrupção tem despertado a atenção, especialmente pelos seus efeitos nefastos na geração de renda, nos investimentos públicos e na qualidade da infraestrutura, impressionando o volume de recursos que o Brasil perde com essa atividade e o seu impacto sobre o crescimento econômico, além do vergonhoso locupletamento indevido de poucos em detrimento de uma maioria que passa a ser privada de condições satisfatórias de existência. A Polícia Federal, por força das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144 da Constituição Federal, tem a missão de apurar significativa parcela das condutas criminosas dos chamados desvios de recursos públicos ou práticas de corrupção. Tal missão é centralizada no Serviço de Repressão ao Desvio de Recursos Públicos (SRDP).

Ao Controle de Segurança Privada:

Com o advento da Lei nº 9.017/95, a Polícia Federal passou a ter competência legal para exercer a regulação, controle, e a fiscalização de toda a atividade de segurança privada no Brasil.Tal controle inclui a fiscalização de instituições bancárias, empresas de segurança privada, e quaisquer instituições ou eventos que utilizem-se dos serviços de segurança privada (incluindo-se aí a repressão aos serviços clandestinos de segurança). Tal atividade é exercida em cada unidade regional da PF pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP), subordinadas à Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP).

Ao Combate aos Crimes Ambientais:

Com o advento do decreto nº 4.503/01, a Polícia Federal ganhou novas atribuições no combate aos crimes ambientais e contra o patrimônio histórico. Tal atividade é cumprida tanto em grandes operações permanentes bem como nas Delegacias Regionais de Combate a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (DELEMAPH). São reprimidos os crimes perpetrados contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico Nacional como o tráfico e contrabando de material genético e espécimes da fauna e flora silvestres, a biopirataria, as ações de vandalismo contra o acervo bibliográfico, de peças e documentos de valor histórico e cultural, a depredação contra monumentos, jardins e construções históricas, e a outros crimes correlatos de atribuição do DPF, praticados por organização criminosa, que tenham repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme.

Da Polícia de Imigração:

É atividade de polícia administrativa exercida no Brasil exclusivamente pela PF, voltada para o controle do tráfego de pessoas através de fronteiras e aeroportos internacionais. É realizado em todas as unidades descentralizadas da Polícia Federal, sob controle da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração (CGPI). É a Polícia de Imigração que emite o passaportes para cidadãos brasileiros, e cédula de identidade de estrangeiro, para cidadãos de outros países.

Do Sistema Nacional de Identificação:

O Instituto Nacional de Identificação (INI), foi criado em 1963, e tem a finalidade de coordenar e interligar os serviços de identificação civil e criminal no país, de modo a permitir a centralização dos prontuários criminais (datiloscópicos) de todo o país. Isso permite a consulta dos mesmos, em proveito dos órgãos policiais e judiciários do Brasil. Será o responsável pela futura implantação do RIC - Registro de Identidade Civil - a futura carteira de identidade nacional.

Da Diretoria de Combate ao Crime Organizado - DCOR:

Estão sob a alçada da DCOR as diretrizes de combate aos crimes mais violentos, como tráfico de drogas e armas, assaltos a agências bancárias, combate a crimes cibernéticos (relacionados a pornografia infantil), e autorização do porte de armas. A DCOR responsável também pelo controle da comercialização de produtos químicos em todo o país.

Do Sistema Nacional de Armas - SINARM:

O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça no âmbito da Polícia Federal, é o setor da Polícia Federal responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, registro e fiscalização do ofício de armeiro (ou "mecânico de armas"),Com circunscrição em todo o território nacional (conforme previsto na Lei nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento).

Da Repressão a Entorpecentes:

Investigação, prevenção e repressão ao tráfico de entorpecentes é exercido nas Delegacias de Repressão a Entorpecentes (DRE) no âmbito das Superintendências Regionais da Polícia Federal, com apoio das unidades descentralizadas. O comando nacional é exercido pela Coordenação Geral de Polícia de Entorpecentes (CGPRE), sediada em Brasília. A atuação da PF nesse ramo dá ênfase ao tráfico de drogas internacional e interestadual.

Da Repressão a Crimes Cibernéticos:

O Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos (SRCC) é a presença da Polícia Federal na nova sociedade da informação.Os avanços constantes e surpreendentes da Tecnologia da Informação e da Comunicação causaram verdadeira revolução na interação de pessoas e comunidades, mas também podem ser utilizados de forma criminosa, prejudicando, em grande escala, toda a sociedade. Nesse cenário, sua missão é coordenar e articular todos os esforços, em nível nacional e internacional, para prevenir e reprimir os delitos de alta tecnologia e auxiliar as demais unidades a exercerem suas funções institucionais no mundo moderno.

Da Corregedoria-Geral de Polícia - COGER.

Órgão responsável pela garantia de que toda a atividade policial exercida no país seja feita em total conformidade com a legislação e em respeito aos Direitos Humanos. A COGER está representada em todas as unidades descentralizadas do Departamento de Polícia Federal.

Da Diretoria Técnico-Científica - DITEC:

Cumpre à Diretoria Técnico-Científica toda a atividade de polícia científica e forense do Departamento de Polícia Federal, através do seu corpo de Peritos Criminais Federais. A perícia é a atividade que gera a prova material nas investigações dos mais diversos delitos. Se as delegacias apuram condutas a perícia demonstra se uma suspeita é verdadeira ou falsa. Existem entidades de criminalística da Polícia Federal em todos os Estados e no Distrito Federal. Praticamente tudo pode ser objeto de perícia, bastando que a abordagem da investigação seja correta. 

Listamos as principais:

Perícias de Laboratório - Comprova-se o teor de determinadas substâncias (em geral drogas);
Perícias de DNA Forense - Comparativo de material biológico de suspeitos com vestígios identificados em local de crime;
Perícias Contábil-Financeiras - Interpretam-se as milhares de informações coletadas pelas equipes de investigação, indicando a existência ou não de fraude, lavagem de dinheiro ou malversação de recursos públicos ou privados;
Perícias de Informática - Analisam os materiais de informática coletados pelas equipes de investigação, gerando documentos que resumem o conteúdo do material investigado; contribuem na prisão de hackers de senhas bancárias e de pedófilos;
Perícias de Engenharia Legal - Medem e avaliam imóveis, pontes, estradas e quaisquer obras de engenharia que estão sob suspeita de superfaturamento;
Perícias de Documentoscopia - Especialistas em detecção de fraudes em documentos de segurança, assinaturas e papéis em geral;
Perícias de Audiovisual - Utilizam técnicas para verificação em edições fraudulentas de vídeo, realizam análise de materiais apreendidos de rádios piratas, gato-net, chupa-cabras e todos os equipamentos eletrônicos que não se enquadram nas perícias de informática;
Perícias em Veículos - Profissionais aptos a verificar a existência de adulterações em veículos, bem como sua identificação, análise de intensidade de danos, mecânica, dinâmicas, etc.;
Perícias em Armas de Fogo e Balística - Identificações e qualificações de armas de fogo, verificação de capacidade de disparo de armas e munições, e comparação micro balística;
Perícias Merceológicas - trata-se da qualificação e avaliação de mercadorias apreendidas pela Polícia Federal, Receita Federal e Polícias Militares;
Perícias em Telefones Celulares - análise de todos os conteúdos de celulares apreendidos nas operações policiais;
Perícias de Meio-Ambiente - relacionadas ao registro e verificação da extensão de danos ambientais das mais diversas naturezas: desmatamento, retirada de minério/solo, poluição em suas mais diversas formas, animais silvestres, identificação de espécies e análise microbiológica;
Perícias de Local de Crime - é o tipo mais "clássico" de perícia, em que o Expert examina o local onde um crime ocorreu, no estilo "C.S.I.". A grande casuística da perícia de local de crime da Polícia Federal é arrombamento, seguido por dano ao patrimônio público e muito raramente a ocorrência de morte violenta.

Do Instituto Nacional de Criminalística:

Trata-se do órgão central de Criminalística da Polícia Federal, sediado em Brasília, é responsável por coordenar toda a perícia criminal da Policia Federal. O INC funciona como um instituto de pesquisa desenvolvendo metodologia de trabalho, agregando conhecimento técnico-científico para difusão entre suas descentralizadas, através do intercâmbio com outras instituições.

Da Diretoria de Inteligência Policial - DIP

A Diretoria de Inteligência Policial, é responsável por gerenciar as ações de Inteligência da Polícia Federal. É a unidade que está à frente das grandes investigações realizadas pelo DPF. Sua sede está localizada no prédio da superintendência da PF em Brasília, apoiada diretamente por suas unidades descentralizadas de inteligência, em todas as superintendências e delegacias da Polícia Federal. O serviço de inteligência consiste, basicamente, no exercício de ampliar uma investigação até o seu limite. O sistema de Inteligência da PF é um dos mais avançados do país, e está subdividido em: Divisão de Inteligência Policial (DINPO), Divisão de Doutrina de Inteligência Policial e Treinamento (DINT), Divisão de Contra-Inteligência Policial (DICINT) e Divisão Antiterrorismo (DAT).

Da Academia Nacional de Polícia - ANP:

A Academia Nacional de Polícia (ANP) é sediada em Brasília. Sua missão institucional é formar os aprovados nos concursos públicos em técnicas policiais avançadas; aperfeiçoar e atualizar policiais formados; manter intercâmbio com associações congêneres nacionais e internacionais; promover congressos e seminários policiais. Com uma área de 798 mil metros quadrados, está no mesmo nível das melhores academias de polícia do mundo. Anualmente recebe visitas de policiais de outras corporações nacionais e internacionais. Em todo o período de sua existência, essa instituição já formou mais de 15 mil policiais federais e estaduais do Brasil e do Exterior, em mais de 900 cursos realizados. Além disso, ela oferece apoio e treinamento a servidores de diferentes órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e desenvolve projetos de atualização e pesquisa em segurança pública, por meio de sua Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública.

Das Representações Regionais:

Com vistas a uma melhor execução de suas atribuições pelo território nacional , o Departamento de Polícia Federal é subdividido em unidades, tanto em âmbito geográfico quanto em especialização operacional. TODAS as unidades estruturais descritas supra estão presentes nos estados através de suas descentralizadas.

Além das unidades centrais, que ficam situadas em Brasília, existem três tipos de unidades no Departamento de Polícia Federal:

Superintendências - Situadas em cada capital de estado do Brasil e no Distrito Federal, totalizando 27 superintendências regionais, estão diretamente subordinadas à Direção Geral em Brasília. Em cada superintendência existe um setor responsável pela realização das atribuições das das diretorias que compõem a Polícia Federal.
Delegacias - Situadas em cidades que não sejam capitais, totalizando 84 delegacias e duas delegacias especiais (de grande porte), estão subordinadas às superintendências dos respectivos estados. Nas delegacias existem os serviços básicos e núcleos de investigação da Polícia Federal.
Postos Avançados - São unidades menores, que não possuem efetivo policial próprio e recebem policiais de outras unidades em regime de rotatividade. Nos postos avançados normalmente são realizados serviços de imigração, emissão de passaportes e, eventualmente, apoio para as investigações coordenadas pelas delegacias.

Núcleos de Segurança de Dignitários - NSD

A Polícia Federal é responsável por garantir a segurança dos Chefes de Estado estrangeiros em visita ao Brasil. Tal tarefa é efetuada pelo Núcleo de Segurança de Dignitários (NSD), existente nas Superintendências Regionais de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Alguns Embaixadores estrangeiros também recebem proteção pessoal da Polícia Federal.

A INTERPOL:

A Polícia Federal é a representante brasileira da Organização Internacional de Polícia Criminal,[4] conhecida pela sigla Interpol. O escritório da Interpol no Brasil localiza-se no complexo da Polícia Federal em Brasília, com representações estaduais em todas as Superintendências Regionais da PF. Sua função é promover a cooperação com organizações policiais de outros países, em estrita coordenação com a Sede da Interpol, em Lyon (França). Policiais Federais da Interpol trabalham na tradução e divulgação de informação criminal internacional, cooperação em investigações internacionais, repressão de crime transnacional, e a busca de foragidos da Polícia de outros países que se encontrem no Brasil.


Não há critério fixo para a escolha do nome - que, geralmente, é escolhido pelos responsáveis pelas investigações -, sendo apenas um termo relacionado ao contexto da operação de forma geral.


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