12/13/2022

CXIV- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR)











O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(GSI/PR)


No Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) é o órgão responsável pela assistência direta e imediata ao presidente da República no assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança. Em outubro de 2015 a secretaria tornou-se um novo ministério, resultado da fusão entre Relações Institucionais, Micro e Pequena Empresa, Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional, formando a Secretaria do Governo.

Da Sua História:

Criada a partir da medida provisória (MP) nº 1.911-10, de 24 de setembro de 1999 do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

A existência de um órgão incumbido da segurança institucional não é recente na história brasileira:

  • 1930 - 1934: Estado-Maior do Governo Provisório
  • 1934 - 1938: Estado-Maior do Governo
  • 1938 - 1992: Gabinete Militar
  • 1992 - 1999: Casa Militar
  • 1999 - 2015: Gabinete de Segurança Institucional
  • 2016 (recriado): Gabinete de Segurança Institucional


A natureza e competência do Gabinete:

  • Assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
  • Prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
  • Realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;
  • Coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação;
  • Realizar a segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, assegurado o exercício do poder de polícia;
  • Realizar a segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia;
  • Apoiar técnica e administrativamente o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional - CDN;
  • Exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;
  • Exercer as atividades de Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário